Diferença entre o adolescente infrator e dependente químico
Quando se fala em tratamento destinado ao dependente químico e ao atendimento realizado junto ao adolescente infrator, percebe-se muita confusão gerada pela falta de conhecimento sobre a conceituação dos termos. Diante disso, necessário se faz o esclarecimento a respeito da diferenciação dessas duas denominações: “adolescente infrator” e “dependente químico”.
O termo “adolescente infrator”, se refere à pessoa, com idade entre doze e dezoito anos, que comete ou cometeu um ato infracional, que é análogo aos crimes previstos no Código Penal Brasileiro – CPB. Esses adolescentes, que são sujeitos de direitos e deveres, estão submetidos ao que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente e, após o devido processo legal, poderão responder pelo ato infracional cometido, com o cumprimento de uma medida socioeducativa, em uma das Unidades de Internação Socieducativa existentes. Em Patrocínio, o Centro de Integração e Apoio ao Adolescente de Patrocínio - CIAAP trabalha, exclusivamente, com a execução da medida socioeducativa de internação e com o acautelamento provisório.
Com relação ao uso de drogas, existe uma classificação de tipos de usuário de substâncias psicoativas que os subdividem em: usuário experimentador, usuário ocasional, usuário habitual e usuário dependente. Quando se trata do “dependente químico”, reporta-se à pessoa (de qualquer idade) que estabelece um padrão de uso de drogas que a leva a perder sua autonomia e sua capacidade de decidir sobre sua própria vida.
Diante dessa diferenciação, ressalta-se que o trabalho do CIAAP se foca na responsabilização do adolescente frente ao ato infracional por ele praticado e não com a recuperação de dependentes químicos. Entretanto, é fato que, grande parte dos adolescentes em cumprimento da medida socioeducativa de internação faziam uso de algum tipo de droga, mas não necessariamente são dependentes químicos.
Para se trabalhar com o dependente químico são necessários dispositivos institucionais específicos, com equipe especializada. Como exemplo desse tipo de instituição, tem-se o CAPS ad – Centro de Atenção Psicossocial álcool e drogas (para municípios com mais de 70.000 habitantes), as Comunidades Terapêuticas, Grupos de Apoio, Hospital de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e Drogas (para municípios com mais de 200.000 habitantes), Clínicas e Centros de Recuperação de Dependentes Químicos.
Recentemente, veiculou-se em nossa imprensa a execução do Projeto AMAM (Amor Maior ao Menor), que prevê a instalação de um Centro de Tratamento do Menor Dependente Químico.
Logo, conclui-se que o Projeto AMAM não virá para concorrer com o trabalho realizado pelo CIAAP, mas sim para somar com este, com o Serviço Público e Privado de Saúde e Assistência Social do município, e especialmente contribuir com as famílias patrocinenses que sofrem, direta e indiretamente, com o mal das drogas.
Para finalizar, fica a certeza de que, tanto o adolescente infrator, quanto o dependente químico merecem ser alvos de políticas públicas para se trabalhar as questões pertinentes a cada situação.
O termo “adolescente infrator”, se refere à pessoa, com idade entre doze e dezoito anos, que comete ou cometeu um ato infracional, que é análogo aos crimes previstos no Código Penal Brasileiro – CPB. Esses adolescentes, que são sujeitos de direitos e deveres, estão submetidos ao que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente e, após o devido processo legal, poderão responder pelo ato infracional cometido, com o cumprimento de uma medida socioeducativa, em uma das Unidades de Internação Socieducativa existentes. Em Patrocínio, o Centro de Integração e Apoio ao Adolescente de Patrocínio - CIAAP trabalha, exclusivamente, com a execução da medida socioeducativa de internação e com o acautelamento provisório.
Com relação ao uso de drogas, existe uma classificação de tipos de usuário de substâncias psicoativas que os subdividem em: usuário experimentador, usuário ocasional, usuário habitual e usuário dependente. Quando se trata do “dependente químico”, reporta-se à pessoa (de qualquer idade) que estabelece um padrão de uso de drogas que a leva a perder sua autonomia e sua capacidade de decidir sobre sua própria vida.
Diante dessa diferenciação, ressalta-se que o trabalho do CIAAP se foca na responsabilização do adolescente frente ao ato infracional por ele praticado e não com a recuperação de dependentes químicos. Entretanto, é fato que, grande parte dos adolescentes em cumprimento da medida socioeducativa de internação faziam uso de algum tipo de droga, mas não necessariamente são dependentes químicos.
Para se trabalhar com o dependente químico são necessários dispositivos institucionais específicos, com equipe especializada. Como exemplo desse tipo de instituição, tem-se o CAPS ad – Centro de Atenção Psicossocial álcool e drogas (para municípios com mais de 70.000 habitantes), as Comunidades Terapêuticas, Grupos de Apoio, Hospital de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e Drogas (para municípios com mais de 200.000 habitantes), Clínicas e Centros de Recuperação de Dependentes Químicos.
Recentemente, veiculou-se em nossa imprensa a execução do Projeto AMAM (Amor Maior ao Menor), que prevê a instalação de um Centro de Tratamento do Menor Dependente Químico.
Logo, conclui-se que o Projeto AMAM não virá para concorrer com o trabalho realizado pelo CIAAP, mas sim para somar com este, com o Serviço Público e Privado de Saúde e Assistência Social do município, e especialmente contribuir com as famílias patrocinenses que sofrem, direta e indiretamente, com o mal das drogas.
Para finalizar, fica a certeza de que, tanto o adolescente infrator, quanto o dependente químico merecem ser alvos de políticas públicas para se trabalhar as questões pertinentes a cada situação.
Érika de Lacerda Bar
Psicóloga, especialista em Dependência Química e Diretora de Atendimento do CIAAP
Psicóloga, especialista em Dependência Química e Diretora de Atendimento do CIAAP